Formação para Empresários

Instituição de Utilidade Pública
Fundada em 1905

AEPL – Formação de Empresários

 

Objectivo – reforçar e desenvolver as competências dos empresários de micro, pequenas e médias empresas (PME), com acções de formação e de aconselhamento, visando a melhoria da sua capacidade de gestão e o aumento da competitividade, modernização e capacidade de inovação das respectivas empresas.

Destinatários – 35 empresários, detentores de empresas com =<100 trabalhadores, da nossa NUT III.

Período de duração do Projecto – 8 meses.

Tipo de actividade – sectores de bens e serviços transaccionáveis (preferencialmente, geradores de maior valor acrescentado, com capacidade de competir no mercado internacional ou correspondendo a formas inovadoras de serviços de elevada procura interna).

A formação em gestão – destina-se a empresários que, independentemente do nível de escolaridade, apresentem necessidades de aquisição de competências de gestão de nível base (125 horas), serão desenvolvidos conteúdos de liderança e organização do trabalho, estratégia e instrumentos de apoio à gestão, etc.

Consultoria – Paralelamente, os empresários têm ainda um aconselhamento de natureza individual, directo e personalizado, que decorre na empresa, assegurado por um consultor, para apoiar o empresário a desenvolver as suas competências e a identificar as suas necessidades de formação, por forma a contribuir para a melhoria dos processos de gestão da empresa, e cuja duração é de 50 horas.

Conceito de “Empresário”:

  1. O empresário é o sócio ou accionista que tem funções de gestão, vulgo sócio-gerente. Ficando de fora deste conceito, os sócios capitalistas que apenas detém uma quota ou a totalidade do capital social, mas não exercem qualquer função na gestão da empresa ou os directores ou gestores que não detém qualquer percentagem do capital da empresa;
  2. O sócio que não é gerente não precisa de quaisquer competências de gestão, pois não gere a empresa. No caso do Director que não é sócio ou accionista, se foi contratado como gerente é porque tem competências de gestão. Caso contrário, é um erro de “casting” e o accionista que o contratou não merece que outrem (o Estado) corrija os seus erros de investimento. Não sendo lógico que alguém invista o seu capital num projecto e vá contratar alguém para gerir esse projecto que não tenha as competências necessárias para o efeito;
  3. Há ainda um novo conceito que é o do gestor que ocupa essas funções pela única razão de ser o potencial herdeiro do negócio/empresa. Neste caso, está-se em presença de uma situação um pouco diferente do gestor profissional contratado. Assim, pode considerar-se que se trata de empresário, mas nesta situação só pode ser aceite a sua participação e não a do progenitor(es), considerando-se estes apenas como os sócios capitalistas.

 

 

Por último, reforça-se que, o objectivo desta Medida (Formação para Empresários) é o de aumentar e melhorar as competências de gestão dos empresários que, na sua grande maioria, exercem funções de gestão das suas empresas sem dominarem as competências básicas de gestão. São os casos tradicionais dos empresários que foram construindo as suas empresas muito baseados apenas nas suas competências técnicas. E considera-se que se dominassem algumas das ferramentas básicas de gestão, a competitividade das suas empresas seria positivamente incrementada.

A formação apresenta-se da seguinte forma

FORMAÇÃO PARA EMPRESÁRIOS
Carga Horária Real Totais reais
Sessão de Apresentação do Projecto 3
Módulo “Estratégia” – Sessão de Imersão no tema 4
Sessões Teórico-práticas 12
Workshops 8 24
Módulo “Liderança e Organização do Trabalho” – Imersão no tema 4
Sessões Teórico-práticas 12
Workshops 8 24
Módulo de “Instrumentos de Apoio à Gestão” – Imersão no tema 4
Sessões Teórico-práticas 12
Workshops 8 24
Aconselhamento 50  
125

 

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